POLÍTICA DE RISCO

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Significativas mudanças no sistema financeiro mundial, tais como a integração entre os mercados, o surgimento de novas transações e produtos, o aprimoramento da tecnologia da informação e as novas regulamentações tornaram as atividades financeiras e seus riscos cada vez mais complexos. Além disso, a vulnerabilidade do sistema bancário confirmada pelas “bolhas” financeiras mundiais, serviu de lição para o mercado, o que reforçou a importância da gestão de riscos e exigindo dos processos de gestão um maior controle sobre todas as atividades da organização.

Esses fatores influenciaram os órgãos reguladores e as instituições financeiras a investirem na gestão de riscos, alicerçados pelos acordos de capital e pelas recomendações de boas práticas para a gestão dos riscos e para o sistema de controles internos, conforme o Novo Acordo de Capital, comumente conhecido por Basiléia II e seus três pilares:

  • Pilar I – Exigência de Capital Mínimo;
  • Pilar II – Supervisão Bancária;
  • Pilar III – Disciplina de Mercado.

Dentro dessa perspectiva, a CECOOP vem investindo no melhoramento contínuo dos processos e das práticas de gestão de riscos e capital, em consonância aos normativos do Conselho Monetário Nacional, necessários para o processo de tomada de decisões de todo o Sistema.

Gerenciamento de Riscos

Entende-se que a continuidade dos negócios no sistema cooperativo de crédito é reflexo indissociável das políticas e dos dispositivos de gestão de riscos. Os métodos de identificação, mensuração, avaliação, monitoramento e controle dos riscos resguardam as instituições financeiras em momentos infaustos.

Dentro deste preceito, a Central vem aprimorando seu sistema de controles internos e de riscos, desde sua primeira versão em 2007. A estrutura de Gerenciamento de Riscos do Sistema CECOOP tem como objetivo identificar, avaliar, mensurar, controlar e mitigar os riscos associados ao Sistema, garantindo a aderência às normas vigentes, por meio de boas práticas de gestão e na forma instituída nos normativos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil:

  • Gerenciamento do Risco Operacional: Resolução nº 3.380/2006;
  • Gerenciamento do Risco de Crédito: Resolução nº 3.721/2009;
  • Gerenciamento do Risco de Mercado: Resolução nº 3.464/2007;
  • Gerenciamento do Risco de Liquidez: Resolução nº 4.090/2012;
  • Gerenciamento do Capital: Resolução nº 3.988/2011;
  • Gerenciamento do Risco Socioambiental: Resolução 4.327/2014.

Estrutura Designada:

  • Diretor Responsável pelo SCI – Sistema de Controles Internos e de Riscos;
  • Monitor de Controle Interno e de Riscos;
  • Agente de Controle Interno e de Riscos.